Opinião
Luz verde para impostos sobre fintechs
O Congresso Nacional empreendeu um movimento legislativo relevante com a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/2025, visando aprofundar a discussão sobre a estrutura tributária do setor financeiro. A medida representa um avanço na busca por uma maior paridade fiscal entre os diversos participantes do mercado, abordando uma questão central na dinâmica competitiva.
A principal meta desta nova legislação é mitigar as assimetrias tributárias que têm sido observadas entre as fintechs de grande porte e as instituições bancárias convencionais. O cenário atual, caracterizado por uma concorrência intensa e crescente entre esses dois segmentos, gerou a necessidade de reavaliar como as obrigações fiscais são distribuídas.
A premissa fundamental que orienta esta ação é a da neutralidade competitiva. Sustenta-se que, para garantir um ambiente justo e equilibrado no sistema financeiro nacional, as receitas geradas por atividades idênticas ou similares devem ser submetidas ao mesmo regime tributário. Tal alinhamento é considerado essencial para que a carga fiscal não se torne um fator distorcivo da concorrência, permitindo que a inovação e a eficiência sejam os verdadeiros pilares da disputa mercadológica.
Dessa forma, a medida busca criar um campo de atuação mais uniforme, onde a tributação reflita a natureza da operação realizada, independentemente do tipo de instituição que a executa. A expectativa é que essa harmonização fiscal contribua para um desenvolvimento mais equitativo e sustentável do setor, incentivando a competição saudável e aprimorando a oferta de serviços financeiros no país.
A principal meta desta nova legislação é mitigar as assimetrias tributárias que têm sido observadas entre as fintechs de grande porte e as instituições bancárias convencionais. O cenário atual, caracterizado por uma concorrência intensa e crescente entre esses dois segmentos, gerou a necessidade de reavaliar como as obrigações fiscais são distribuídas.
A premissa fundamental que orienta esta ação é a da neutralidade competitiva. Sustenta-se que, para garantir um ambiente justo e equilibrado no sistema financeiro nacional, as receitas geradas por atividades idênticas ou similares devem ser submetidas ao mesmo regime tributário. Tal alinhamento é considerado essencial para que a carga fiscal não se torne um fator distorcivo da concorrência, permitindo que a inovação e a eficiência sejam os verdadeiros pilares da disputa mercadológica.
Dessa forma, a medida busca criar um campo de atuação mais uniforme, onde a tributação reflita a natureza da operação realizada, independentemente do tipo de instituição que a executa. A expectativa é que essa harmonização fiscal contribua para um desenvolvimento mais equitativo e sustentável do setor, incentivando a competição saudável e aprimorando a oferta de serviços financeiros no país.
Origem do conteúdo:
🤖 Conteúdo gerado com auxílio de IA